Código de ética e conduta
Este Código está à disposição de todos os colaboradores e interessados na página eletrônica da NTA e FRAORE, não podendo alegar em hipótese alguma, desconhecimento das orientações aqui abrangidas.
Leia com atenção e assimile no seu dia a dia.
ÍNDICE
1 – Introdução
1.1 O que é o Código de Conduta
1.2 Objetivo
1.3 Abrangência
1.4 Cumprimento e divulgação do código
2 – Leis Aplicáveis
3 – Princípios Gerias do Código de Ética e Conduta
3.1 Seguimento de Leis e Regulamentos
3.2 Direitos Humanos
3.3 Trabalho infantil
3.4 Trabalho Forçado
3.5 Assédio Moral, Sexual e Prática de Discriminação
3.6 Defesa da Igualdade e dos Direitos Trabalhistas
3.7 Comportamento do Colaborador
3.8 Combate a Corrupção
4 – Princípios Específicos do Código de Ética e Conduta
4.1 No Ambiente Interno
4.1.1 Relacionamento
4.1.2 Segurança, Saúde e Meio Ambiente
4.1.3 Conflito de Interesses
4.1.4 Integridade das Informações e Dados
4.1.5 Doações, Patrocínios, Brindes, Presentes, Entretenimento e hospitalidade
4.2 No Ambiente Externo
4.2.1 Relações com o cliente
4.2.2 Relações com fornecedores, prestadores de serviços, parceiros e consultores
4.2.3 Relações com os Órgãos Governamentais
4.2.4 Relações com concorrentes
4.2.5 Relações com a mídia
4.2.6 Relações com a comunidade
4.2.7 Reações com o sindicato
5 – Descumprimento do código – Penalidades
6 – Canais de comunicação e denúncia
7 – Treinamento e auditoria
8 – Anexo
1 Introdução
1.1. O que é o Código de Ética e Conduta
O Código de Ética e Conduta é um documento que reúne as regras a serem seguidas desde os membros de uma organização até terceiros. Sua importância está no Estabelecimento de Padrões de Comportamento e formas de agir de acordo com os objetivos das Empresas.
1.2. Objetivo
Ao longo de mais de 16 anos, vivenciamos muitas mudanças, mas os princípios que nortearam a cultura organizacional da Empresa foram mantidos.
Por isso, o intuito deste documento é apresentar um conjunto de orientações sistematizadas que reproduzem a Missão, Visão e Valores da NTA ASFALTOS e de sua Transportadora – Transportes FRAORE.
MISSÃO
Produzir asfaltos e derivados com aplicação de tecnologias avançadas e inovadoras, primando pela qualidade da fabricação e distribuição, contribuindo desta forma com o desenvolvimento da pavimentação asfáltica brasileira.
VISÃO
Ser reconhecida nacionalmente como a Distribuidora de Produtos Asfálticos de maior confiabilidade e qualidade, superando os padrões consagrados de Comercialização, Fabricação de novos produtos e Operação Logística.
VALORES
• Confiabilidade: Somos éticos e transparentes. Buscamos desenvolver parcerias estratégicas com os clientes, fornecedores e colaboradores;
• QUALIDADE: Desenvolvemos novas tecnologias na produção e aplicação de asfaltos e seus derivados, de forma sempre continuada;
• SIMPLICIDADE: Acreditamos na simplicidade operacional e a praticamos como estilo de trabalho. Resolvemos problemas de forma rápida e prática;
• EMPREENDEDORISMO: Distribuímos produtos asfálticos para obras pioneiras de infraestrutura rodoviária, contribuindo com o crescimento socioeconômico do país, inclusive proporcionando retorno aos acionistas, através de resultados econômicos e financeiros positivos.
1.3. Abrangência
Esse Código de Ética e Conduta reproduz o que deve ser efetivamente realizado em termos de comportamento por todos nós: COLABORADORES, TERCEIROS, PRESTADORES DE SERVIÇOS, FORNECEDORES DE MODO GERAL, CONSULTORES DE NEGÓCIOS E CLIENTES.
Trata-se de um documento para dar orientações e regramentos de como AGIR, visando EVITAR ações que DESRESPEITEM a LEGISLAÇÃO VIGENTE,
as políticas das Empresas e atitudes que violem aspectos ÉTICOS.
1.4. Cumprimento e Divulgação do Código
É importante que este Código seja divulgado e esclarecido para todos os Colaboradores, Clientes, Terceiros, Prestadores de Serviços, Parceiros e Consultores de Negócios. O mesmo dever ser lido com atenção a fim de que todas as dúvidas, possam ser sanadas com os superiores ou RH, através dos Canais de Comunicação divulgados neste Código.
2 Leis Aplicáveis
Este Código tem aplicação tanto para NTA ASFALTOS como FRAORE, desde seus administradores, colaboradores, estagiários, assim como prestadores de serviços, fornecedores, parceiros de negócios, consultores e terceiros em geral. A NTA ASFALTOS e a FRAORE prezam pela ética em todas as suas relações, motivo pelo qual buscam Empresas, terceiros, clientes e colaboradores que entendam a sua forma de fazer negócios e se comprometam a observar os mais altos padrões de ética e integridade.
Para tanto, este Código foi embasado nas leis aplicáveis ao ramo de negócios, atividades e relações estabelecidas pela NTA ASFALTOS e FRAORE, e em especial:
• Lei Anticorrupção (Lei nº. 12.846/13) e Decreto nº. 8.420/15;
• Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº. 8.429/1992);
• Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº. 9.613/98, alterada pela Lei nº. 12.863/12);
• Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº. 12.529/11);
• Código Penal (Lei nº. 2.848/40);
• Consolidação das Leis de Trabalho (Decreto-Lei nº. 5452/43);
• Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069/90);
• Lei de Licitações (Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002, Lei nº. 12.462/2011 entre outras);
• Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº. 13.709/2018);
• Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90);
3 Princípios Gerais do Código de Ética e Conduta
Neste Item 3, estão descritas as Diretrizes que a NTA ASFALTOS e FRAORE entendem serem PRINCÍPIOS que devam estar incorporados diretamente às atividades de todas as áreas e unidades das Empresas, pois permitem a disseminação desta cultura ética para todos aqueles que estão sujeitos a este Código de Ética e Conduta. A saber:
3.1. Seguimento de Leis e Regulamentos
Entendemos ser imprescindível para o sucesso e, principalmente a longevidade das Empresas NTA ASFALTOS e FRAORE o cumprimento das leis e regulamentos que estão submetidas as respectivas Empresas. Por isso, é dever de todos os colaboradores e demais parceiros e fornecedores em geral, buscar conhecer e cumprir integralmente todas as leis, regulamentações, autor- regulações e políticas aplicáveis aos negócios, tanto da NTA ASFALTOS, quanto da FRAORE, de modo a empregar os mais altos padrões éticos e ELIMINAR a prática de qualquer ato que possa acarretar a responsabilização das Empresas.
3.2. Direitos Humanos
A NTA ASFALTOS e a FRAORE repudiam todas as formas de discriminação ou desrespeito, bem como qualquer conduta que possa prejudicar a dignidade de qualquer indivíduo.
O respeito pelos direitos humanos deve ser assegurado a todos os indivíduos que interagem com a NTA ASFALTOS e FRAORE, independentemente da raça, sexo, orientação sexual, classe social, nacionalidade, etnia, idioma, religião, opção política/sindical, deficiência ou qualquer outra característica.
3.3. Trabalho Infantil
A NTA ASFALTOS e FRAORE repudiam qualquer forma de trabalho infantil e rejeitam qualquer conduta, direta ou indiretamente, vinculada a este tipo de atuação.
3.4. Trabalho Forçado
A NTA ASFALTOS e FRAORE repudiam trabalho forçado e proíbem qualquer atitude ou comportamento que possam violar este posicionamento dentro das Empresas ou qualquer benefício indireto, advindo da adoção de tais práticas ilegais por todos aqueles abrangidos pela aplicação deste Código como já descrito no item 1.3.
3.5. Assédio Moral, Sexual e Prática de Discriminação
A NTA ASFALTOS e FRAORE proíbem qualquer tipo de discriminação (a exemplo, mas não se limitando, a raça, cor, idade, religião, classe social, cargo, opção sexual, opção política/sindical ou Pessoas com Deficiência – PCD). Não serão tolerados atos de desrespeito aos colaboradores. Da mesma forma, a NTA ASFALTOS e FRAORE proíbem qualquer tipo de assédio, exploração, abuso ou violência a integridade física e psíquica.
Comportamentos e atitudes expressamente proibidos:
• Pressionar colaboradores para realizarem serviços de ordem pessoal em benefício de qualquer outro colaborador;
• Assediar moralmente e/ou sexualmente colaboradores e terceiros;
• Discriminar colaboradores e terceiros com relação à associação à sindicatos, religião, sociedade civil e partidos políticos;
• Desqualificar, ofender, hostilizar ou humilhar, publicamente ou de forma particular, qualquer colaborador, terceiro, pessoas que estejam nas instalações da NTA ASFALTOS e FRAORE ou durante qualquer prática externa quando agir em nome dela;
• Exigir metas inatingíveis ou exigir que os negócios/projetos sejam concluídos “a qualquer custo”;
• Fazer ameaças de qualquer ordem e para qualquer fim;
• Apelidar colaboradores contra a vontade do apelidado ou de forma humilhante e pejorativa;
• Apresentar trabalhos ou ideias de colegas sem conferir-lhes o respectivo crédito.
3.6. Defesa da Igualdade e dos Direitos Trabalhistas
A NTA ASFALTOS e FRAORE exigem tratamento justo, ético e respeitoso entre seus colaboradores, bem como nas relações com seus clientes, fornecedores, prestadores de serviços e terceiros.
O cumprimento de leis relativas às condições de trabalho é um compromisso, bem como os acordos firmados com os sindicatos, garantia de livre associação e o diálogo e salários adequados com base em avaliações do mercado local.
3.7. Comportamento do Colaborador
A NTA ASFALTOS e FRAORE esperam que seus colaboradores exerçam suas atividades profissionais, de forma respeitosa, generosa e educada com todos que fazem parte do seu dia a dia.
Em complemento à postura acima citada e as demais determinadas por este Código, é importante ressaltar alguns exemplos de atitudes que são desaprovadas:
• A comercialização de qualquer produto e ou serviço, nas dependências das Organizações, ainda que fora do horário de trabalho;
• O uso de bebidas alcoólicas e entorpecentes nas dependências das Organizações durante e após o horário de trabalho, bem como exercer o trabalho em estado alterado em razão do uso destas substâncias;
• O porte e a utilização de armas de qualquer espécie nas dependências da NTA ASFALTOS e FRAORE ou quando em trânsito em veículo das Empresas;
• O uso de veículos de propriedade da NTA ASFALTOS e FRAORE para finalidade pessoal sem a prévia autorização do superior imediato;
• O uso de bens ou qualquer patrimônio das Empresas NTA ASFALTOS e FRAORE com desvio de função e atitudes degradantes, como o uso de computador corporativo para divulgação de imagens e textos pessoais em redes sociais;
• A divulgação de qualquer informação das Empresas para não colaboradores, exceto aquelas já públicas.
A NTA ASFALTOS e FRAORE preocupam-se também com as condutas dos colaboradores no ambiente externo, uma vez que eles levam a imagem das Empresas em todas as suas ações. São pontos importantes com os quais os colaboradores deverão se atentar:
PONTO NÚMERO 1: A IMAGEM
As Empresas NTA ASFALTOS e FRAORE, nos termos garantidos pela Constituição Federal, garantem o direito à liberdade de expressão aos seus colaboradores e não apoia qualquer forma de cerceamento a esse direito. Lembrando que o referido direito vem acompanhado da responsabilidade de cada um sobre a forma de expressão e postura nos ambientes de trabalho e externo.
No ambiente externo os colaboradores têm a sua imagem associada à das Empresas NTA ASFALTOS e FRAORE. Desta forma, embora seja garantido o direito à liberdade de expressão, todos devem resguardar postura íntegra e respeitosa em qualquer ocasião, dentro e fora das Empresas, em qualquer ambiente, virtual ou presencial. Seguem sugestões de postura em situações diversas que evitarão exposições desnecessárias e prejudiciais para todos:
• Tratar com discrição os assuntos profissionais ou relacionados à NTA ASFALTOS e FRAORE em locais públicos e eventos pessoais;
• Não tratar de assuntos particulares em ambientes que tenham integração com o atendimento ao público e clientes de nossas Empresas;
• Não divulgar imagens de outros colaboradores em qualquer meio de comunicação sem a prévia anuência destes;
• Evitar uso do crachá e/ou do uniforme de nossas Empresas fora do horário de trabalho em ambientes externos que relacionem à imagem e à marca delas de forma negativa;
PONTO NÚMERO 2: USO DE UNIFORMES, CRACHÁS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
Os uniformes e crachás, devem ser utilizados pelos colaboradores, como forma de identificação e acesso as dependências das Empresas quando necessário, principalmente os motoristas e os colaboradores das áreas fabris.
Sobre o uso dos uniformes, os colaboradores têm como responsabilidade:
• Usar adequadamente, apenas para a finalidade;
• Responsabilizar-se pela guarda e conservação, não podendo alterar ou modificar a forma, molde e natureza do uniforme;
• Comunicar as Empresas sob qualquer alteração que o torne impróprio para o uso;
• Cumprir as orientações para uso adequado e apresentável.
Quando exigido para o cargo e nos termos da legislação vigente, a NTA ASFALTOS e FRAORE fornecerá EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), de uso obrigatório, sendo certo que os cuidados acima descritos também devem ser observados.
Espera-se que os colaboradores tenham consciência da importância dos reflexos dos seus comportamentos, seja no ambiente de trabalho, externo e em relação aos colegas.
3.8. Combate à Corrupção
Considerando a abrangência internacional das Empresas NTA ASFALTOS e FRAORE, os desafios de manter sob controle a atuação de todos os seus colaboradores, bem como fiscalizar os terceirizados contratados são contínuos. A prática transparente do dia a dia de seus Líderes em conjunto com meios de comunicação para orientação, e treinamento, são ferramentas utilizadas pelas Empresas para afastarem do cenário de negócios quaisquer práticas de corrupção, suborno, oferecimento de vantagem indevida, por meio de violação às políticas da Empresas. As Empresas também fortalecem preceitos éticos em todos seus relacionamentos e atividades, privados ou públicos.
A NTA ASFALTOS e FRAORE repudiam toda ação ou omissão que efetive ou sugira práticas de corrupção ou semelhantes, pois acredita que seus valores não constituem princípios isolados de comportamento para determinadas ocasiões, e sim uma cultura abrangente de vivência e aplicação diária.
Em geral, o oferecimento ou promessa de vantagens, prêmios ou valores para obtenção ou retenção de negócios (relacionados ou não à NTA ASFALTOS e FRAORE) são práticas terminantemente proibidas. Todo colaborador deve ter ciência e cumprir com a Política de Brinde.
A NTA ASFALTOS e FRAORE não admitem o envolvimento direto ou indireto dos seus colaboradores, terceiros, parceiros e consultores de negócios e clientes em atos lesivos, práticas e comportamentos contra ou que impliquem, direta ou indiretamente, em prejuízos à Administração Pública nacional ou estrangeira, relacionados à corrupção ou que atentem contra o patrimônio público. As Empresas orientam seus colaboradores a agirem em conformidade com as leis que tratam da corrupção, principalmente a Lei nº. 12.846/13 (Lei Anticorrupção – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira), na condução dos seus diversos relacionamentos e atividades.
4 Princípios Específicos do Código de Ética e Conduta
4.1. No Ambiente Interno
4.1.1. Relacionamento
Cada colaborador faz a diferença no trabalho, e, independentemente da posição hierárquica, deve ser respeitado na atividade que exerce recebendo tratamento digno, justo, bem como ser responsabilizado pela sua execução.
A NTA ASFALTOS e FRAORE estão sempre empenhadas em criar um ambiente saudável de respeito às leis e aos seus colaboradores, criando uma cultura de integridade e conformidade, onde a ética nas relações comerciais, sociais e de trabalho é missão a ser perseguida e valor a ser conservado.
4.1.2. Segurança, Saúde e Meio ambiente
As atividades da NTA ASFALTOS e FRAORE são conduzidas de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis a cada tema. Não se admite que colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, terceiros ou parceiros executem suas atividades fora dos padrões de saúde e segurança determinados para cada operação.
Para que seja mantido um ambiente de trabalho seguro e saudável, a NTA ASFALTOS e FRAORE buscam disseminar e treinar seus colaboradores, informando aos terceiros para que conheçam e atendam as normas, assim como outros requisitos, procedimentos e práticas de saúde e segurança.
Em especial, vale destacar as seguintes iniciativas que aplicadas ao exercício das atividades e serviços valorizam a vida e o meio ambiente. A saber:
• Apoiar e incentivar as atividades das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, bem como as realizadas durante as SIPATs (Semanas Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho);
• Gerenciar permanentemente programas voltados à saúde do trabalho exigidos pela legislação;
• Fortalecer a cada dia a cultura dos treinamentos regulares para os colaboradores de todos os níveis da corporação;
• Reduzir, reutilizar e reciclar os resíduos gerados.
4.1.3. Conflito de Interesses
Quaisquer atividades e/ou situações que impliquem em ameaça à integridade dos valores, princípios e missões assumidos pela NTA ASFALTOS e FRAORE ou ainda que possam levantar suspeitas sobre o exercício íntegro de suas atividades, devem ser evitadas.
Ocorre o conflito quando eventualmente, há a possibilidade de interesses pessoais e particulares de colaboradores se sobreporem aos negócios e atividades das Empresas NTA ASFALTOS e FRAORE.
A seguir, alguns aspectos relevantes para proceder com o objetivo de evitar algum tipo de Conflito de Interesse:
• Contratação de funcionários, que possuam parentes no quadro de colaboradores: desde que o candidato não pretenda ocupar uma vaga com subordinação hierárquica ao colaborador;
• Parentesco com as Empresas: será avaliado sem nenhuma preferência e em igualdade de condições com os demais candidatos internos e externos;
• Trabalhos externos: permitido apenas os que possuam vínculo com a NTA ASFALTOS e FRAORE durante o horário de trabalho do colaborador;
• Proibido a realização de trabalhos externos para concorrentes de qualquer segmento dos negócios da NTA ASFALTOS e FRAORE e/ou que impliquem em transferência de conhecimentos e metodologias das Empresas à terceiros.
• Proibido solicitar, sugerir ou receber vantagens de qualquer espécie, utilizando o nome da NTA ASFALTOS e FRAORE, cargo ou a função para a obtenção de benefícios para si ou para outrem verificar item sobre Brinde, Presente, Entretenimento e Hospitalidade);
• Proibido o recebimento de comissão ou vantagens de qualquer natureza de clientes e terceiros que mantenham relação com a NTA ASFALTOS e FRAORE;
• Proibido a utilização de informações privilegiadas para favorecer negócios de qualquer natureza, em benefício próprio ou de terceiros;
• É dever de todo colaborador comunicar ao superior imediato, a existência de relacionamento profissional, de parentesco ou amoroso com fornecedores, prestadores de serviços, agentes públicos, clientes ou concorrentes de nossas Empresas;
4.1.4. Integridade das Informações e dados
NTA ASFALTOS, e FRAORE, recebem informações de todos os envolvidos nos negócios, desde os próprios colaboradores, no momento do contrato de trabalho, até os clientes, sendo estas por vezes sigilosas. Neste sentido NTA ASFALTOS e FRAORE utilizam meios de segurança da informação que tragam transparências em todas as negociações e contratações firmadas com e pelas Empresas. As Companhias e seus colaboradores devem ter como princípios básicos a Boa-Fé e a Proteção de Dados.
Todos os dados e informações recebidas pela NTA ASFALTOS e FRAORE, independente da origem, são de grande relevância. Portanto, são tratados com cautela e responsabilidade. Desta forma, ambas as Empresas orientam os seus colaboradores a agirem em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº. 13.709/2018), na condução dos seus diversos relacionamentos e atividades.
Portanto, no tocante a integridade dos dados:
Cabe aos colaboradores
• Cumprir todas as normas de proteção à informação sigilosa das nossas Empresas;
• Manter em sigilo todas as informações internas, ou seja, as que não sejam de domínio público ou que não estejam em materiais oficiais da NTA ASFALTOS e FRAORE, incluindo documentos, informativos, imagens e qualquer tipo de material seja digital ou analógico;
• Não manipular ou fazer uso de informações sobre negócios da NTA ASFALTOS e FRAORE ou de seus clientes, fornecedores, parcerios e prestadores de serviços que possam influenciar decisões em proveito pessoal ou gerar benefício ou prejuízo à terceiros;
• Somente divulgar informações estratégicas às pessoas que precisam ter conhecimento de tais informações para o desenvolvimento de seu trabalho na NTA ASFALTOS e FRAORE, mediante prévia autorização do seu superior imediato;
• Evitar discutir ou trabalhar com informações internas em áreas públicas, onde as conversas possam ser escutadas ou o sigilo dos dados comprometido;
• Respeitar a propriedade intelectual, própria e de terceiros, que estejam em poder da NTA ASFALTOS e FRAORE, independentemente do motivo, sempre se atentando para a ética e legislação aplicável. Todos os dados, informações, materiais e inventos desenvolvidos internamente, em função da relação de trabalho, são de uso exclusivo e de propriedade da NTA ASFALTOS e FRAORE;
Cabe à NTA ASFALTOS e FRAORE
• Garantir a segurança da informação, a proteção dos colaboradores e a salvaguarda dos negócios. Para tanto, as Empresas poderão utilizar mecanismos de prevenção, tais como gravações telefônicas, câmeras de segurança, controle de utilização do correio eletrônico, realizações de auditorias, entre outros, observados os limites legais da boa-fé e do direito de propriedade;
• Evitar os riscos inerentes aos ativos de informação, empreendendo ações de conscientização dos colaboradores para o conteúdo da Política Corporativa de Segurança da Informação, inclusive por meio de treinamentos específicos e auditoria.
4.1.5. Doações, Patrocínios, Brindes, Presentes, Entretenimento e Hospitalidade
As doações e patrocínios serão permitidos desde que em estrita observância à legislação vigente e autorizados expressamente pela Diretoria da NTA ASFALTOS e FRAORE, devendo os colaboradores e demais interessados sempre observarem a Ética
O processo para doações e patrocínios será mantido em arquivo para prestação de contas a quem interessar pelo período de 10 anos. Importante ressaltar, que a NTA ASFALTOS e FRAORE não permitem doações à partidos políticos e não patrocina projetos de cunho político, racial e discriminatórios de qualquer natureza.
As negociações com fornecedores, prestadores de serviços, consultores de negócios e terceiros não deverão ser influenciadas pelo recebimento, oferta ou promessa de qualquer tipo de vantagem, ainda que potencial ou aparente. Da mesma forma, também fica proibida a tentativa de influência a clientes e potenciais clientes por qualquer colaborador e/ou terceiro que esteja agindo em nome das Empresas, tanto no âmbito privado quanto no público, sob pena de sanções.
Sustentabilidade
A NTA ASFALTOS e FRAORE respeitam o meio ambiente, conduzindo suas atividades com responsabilidade socioambiental para redução dos impactos ambientais.
Os colaboradores devem direcionar suas atividades, mediante práticas que preservem o meio ambiente e promovam o desenvolvimento sustentável, bem como o descarte adequado de seus materiais e a utilização de maneira responsável dos recursos como: água, papel e energia, para evitar desperdício.
Proteção de Dados Pessoais e Privacidade
A NTA ASFALTOS e FRAORE são rigorosas quanto à privacidade das informações, que passam pelas Empresas, empregando controles e processos, para preservação de dados pessoais, conforme Lei Geral de Proteção de Dados
– LGPD, nº. 13.709/18. Assim, quando necessário, o compartilhamento dessas informações, serão tratadas através de ferramentas que asseguram respeito a controles necessários para garantir o cumprimento da LGPD.
As informações obtidas em decorrência dos serviços prestados pela NTA ASFALTOS e FRAORE, devem ser usadas exclusivamente para o cumprimento de sua execução e, pelas ferramentas disponibilizadas pela Empresa fornecedora desses dados, sendo proibido o uso por qualquer outra forma ou qualquer outra finalidade.
A NTA ASFALTOS e FRAORE possuem um comitê estratégico de privacidade e proteção de dados, composto por equipes multidisciplinares, responsáveis pela avaliação das formas de tratamento e proteção dos dados existentes e futuros, processos internos e pela apresentação de práticas voltadas ao seu aperfeiçoamento.
Segurança Sanitária
Como forma de respeito ao próximo e autocuidado para evitar novas infecções, o uso de máscaras é fundamental, pois funciona como uma barreira para prevenção, disseminação de doenças respiratórias e evita a transmissão de vírus causadores da gripe, como as influenzas, sarampo, e os sazonais, como o rinovírus, causador dos resfriados dentre outros. Sempre que apresentar sintomas de resfriado, gripe ou doença respiratória, utilizar máscara nas dependências da Empresa.
4.2. No Ambiente Externo
4.2.1. Relações com o Cliente
A satisfação do cliente é a base sólida que permite os fundamentos da existência e da longevidade do relacionamento comercial da NTA ASFALTOS e FRAORE. Logo, imprescindível servir o cliente, com ênfase na qualidade de nossos produtos, segurança, sinceridade nas relações, pontualidade em nossas entregas, inovação, lisura, com responsabilidade social e ambiental, com observância às leis vigentes e especificações técnicas de cada produto.
Nossos produtos e serviços devem contribuir com um bom custo-benefício para nossos clientes.
Para isso, devemos observar que:
• Os clientes devem ser atendidos com cortesia e eficiência, sendo-lhes oferecidas informações rápidas, claras, precisas e transparentes;
• Despesas com clientes são aceitáveis desde que justificadas por motivo de trabalho, realizada dentro dos limites estabelecidos conforme disposto no item 4.1.5 e que não impliquem em constrangimento nem necessidade de retribuições;
• Não assumir compromisso com o cliente que não esteja dentro das competências de atendimento.
4.2.2. Relações com fornecedores, prestadores de serviços, parceiros e consultores
A NTA ASFALTOS e FRAORE acreditam que a relação com fornecedores, prestadores de serviços, parceiros e consultores de negócios devem sempre ter como base os princípios da livre iniciativa e da lealdade na concorrência, considerando a inovação e a qualidade na contratação.
Tendo como padrão a ética, transparência e honestidade, permitindo assim o cumprimento das leis vigentes, a NTA ASFALTOS e FRAORE esperam que seus fornecedores, prestadores de serviços, parceiros e consultores de negócios sigam as ações abaixo para manter e perpetuar a parceria:
• Respeitar os direitos dos colaboradores;
• Tratar seus colaboradores de maneira justa e honesta, incluindo o respeito a salários, horas de trabalho e benefícios;
• Respeitar os direitos humanos e proibir todas as formas de trabalho forçado ou compulsório;
• Garantir que o trabalho infantil não seja utilizado em operação alguma (salvo mediante contratação de “aprendiz”, na forma da legislação vigente);
• Assumir responsabilidade pela saúde e segurança de seus colaboradores;
• Comunicar a NTA ASFALTOS e FRAORE quando houver suspeita de violação desse Código de Ética e Conduta ou outro ato ilícito que ocorra nas dependências das Empresas ou externamente durante a prestação de serviços contratada, utilizando-se do Canal adequado (conforme disposto no item 6 “Canais de Comunicação e Denúncia”);
4.2.3. Relações com os Órgãos Governamentais
A NTA ASFALTOS e FRAORE buscam conformidade com as leis vigentes, principalmente aquelas que têm como objeto o combate à corrupção e colaborar com os órgãos da Administração Pública sempre que necessário. Isto se dá na prática do dia a dia, nas comunicações e conscientização de todos os colaboradores, além de orientações aos fornecedores, prestadores de serviços, parceiros e consultores de negócio.
Nas relações com o Poder Público, existe um grande risco de práticas corruptivas. Por esta razão, reforçamos aqui as prerrogativas contidas no item
3.8 deste Código, que trata do “Combate à Corrupção”, e que deverão ser aplicáveis ao presente item.
4.2.4. Relações com Concorrentes
A NTA ASFALTOS e FRAORE respeitam a livre concorrência e a livre iniciativa, repudiando qualquer ato que atente contra esses preceitos por acreditar que um ambiente saudável entre as concorrentes beneficia a todos.
Portanto, não será aceita qualquer atitude que possa produzir efeitos como limitar, falsear ou prejudicar a livre concorrência, aumentar arbitrariamente os lucros, fazer venda casada nas relações de consumo, e autorizar a formação irregular de consórcios, que possam nos levar a prática de concorrência desleal e formação de cartel, devendo ser obrigatório a observância da Lei n°. 12.529/2011 (Lei de Defesa à Concorrência).
Diante do exposto, fica expressamente vedado:
• Trocar informações comerciais sensíveis e/ou confidenciais, especialmente sobre preços, reajustes, descontos, margens, custos, clientes, volumes de vendas e estratégia comercial com concorrentes;
• Discutir participação, preferência e objetivos em qualquer tipo de concorrência pública ou privada;
• Discutir participação e objetivos em licitações presentes e futuras;
• Praticar a venda casada, ou seja, oferecer produtos ou serviços ao consumidor interessado condicionando à aquisição de outro produto ou serviço:
• Dividir território, clientes, fornecedores, pontos de venda etc.
4.2.5. Relações com a mídia
A NTA ASFALTOS e FRAORE estão comprometidas com uma comunicação efetiva com os diversos canais de comunicação, a fim de estabelecer uma divulgação de informações coerentes, éticas e com responsabilidade social. Diante disso, apenas determinados colaboradores estão autorizados a falar em nome da NTA ASFALTOS e FRAORE e prestar depoimento público.
A NTA ASFALTOS e FRAORE não se responsabilizam por conteúdo divulgado por terceiros em mídias sociais.
4.2.6. Relações com a Comunidade
A NTA ASFALTOS e FRAORE, por intermédio dos seus colaboradores, desenvolve e apoia projetos promovendo o desenvolvimento social e econômico das comunidades onde está presente. Busca, ainda, valorizar a região onde atua, privilegiando o empreendedorismo e mão-de-obra local em suas contratações, inclusive, promovendo treinamentos específicos que visem o desenvolvimento de capacitação profissional, recolhendo os devidos impostos.
4.2.7. Relações com o Sindicato
A NTA ASFALTOS e FRAORE respeitam e reconhecem a legitimidade dos sindicatos, associações, entidades de classe e qualquer organização legítima que estejam adequadas às legislações vigentes.
Por conseguinte, ambas as Empresas estão comprometidas com a busca de soluções que atendam as partes que componham a relação de trabalho, por meio de um diálogo contínuo e harmonioso.
5 DESCUMPRIMENTO DO CÓDIGO – Penalidades
É preciso observar que, uma vez ocorrida alguma infração as diretrizes e determinações deste Código, poderão ser aplicadas sanções disciplinares como: advertências verbais, escrita, suspensão, pagamento de multas, indenizações e despedida por justa causa
6 CANAIS DE COMUNICAÇÃO E DENÚNCIA
Em caso de qualquer dúvida e/ou sugestões de melhoria sobre este Código, normas internas e políticas, o interessado poderá entrar em contato através do e-mail ntaconduta@nta-asfaltos.com.br. O Canal estará disponível a qualquer colaborador, fornecedor, prestador de serviços, terceirizados, clientes e outras partes interessadas.
Já o Canal de Denúncia é um meio de comunicação disponibilizado para os colaboradores, terceiros, prestadores de serviços e clientes denunciarem ações, omissões, irregularidades, desconformidades, qualquer fato que contrarie a legislação e regulamentações vigentes e/ ou as diretrizes e condutas descritas neste Código ou, ainda, aquelas ações que possam causar algum dano a qualquer atividade das Empresas, aos seus colaboradores, acionistas e demais interessados.
Alguns exemplos de irregularidades que devem ser objeto de denúncia:
• Descumprimento de leis;
• Políticas e normas internas da NTA ASFALTOS e FRAORE;
• Roubo;
• Fraude e falsificações em geral, e qualquer informação relevante sobre esses assuntos, entre outros.
Para facilitar a análise e tratativa da denúncia, procure levantar o máximo de informações possíveis, como por exemplo: nome do envolvido, unidade, ações, horário, foto e outros documentos.
Portanto, as comunicações de quaisquer violações deste Código de Ética e Conduta, poderão ser feitas através do e-mail ntaetica@nta-asfaltos.com.br, este canal assegura a independência, imparcialidade, confidencialidade e segurança da informação.
Toda e qualquer reclamação ou comunicação por este canal será encaminhada ao Comitê de Ética, que analisará o comunicado e posteriormente submeterá à Diretoria da Empresa para as providências necessárias, sempre respeitando o contraditório e ampla defesa.
É fundamental agir com responsabilidade ao efetuar os relatos, que devem ser consistentes, verídicos e inclusive, se possível com evidências.
7 TREINAMENTO E AUDITORIA
A NTA ASFALTOS e FRAORE promoverá, frequentemente, treinamentos relacionados ao conteúdo deste Código, para que colaboradores empregados ou consultores, fornecedores e prestadores de serviços, possam esclarecer dúvidas sobre quaisquer assuntos deste instrumento.
A revisão e manutenção deste Código é de responsabilidade do setor de Recursos Humanos e será realizada sempre que julgar necessário atualização.
8 ANEXO
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